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Artigo 5º do Decreto nº 7.113 de 19 de Fevereiro de 2010

Institui o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do CDFSB será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

Art. 5º do Decreto 7.113 /2010