Artigo 5º do Decreto nº 7.113 de 19 de Fevereiro de 2010
Institui o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do CDFSB será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.