Artigo 4º do Decreto nº 7.113 de 19 de Fevereiro de 2010
Institui o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CDFSB deliberará mediante resoluções, que dependerão da aprovação de pelo menos dois de seus membros.