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Artigo 4º do Decreto nº 7.113 de 19 de Fevereiro de 2010

Institui o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, e dá outras providências.

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Art. 4º

O CDFSB deliberará mediante resoluções, que dependerão da aprovação de pelo menos dois de seus membros.

Art. 4º do Decreto 7.113 /2010