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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 7.113 de 19 de Fevereiro de 2010

Institui o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, e dá outras providências.

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Art. 2º

O CDFSB será integrado pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado da Fazenda, que o presidirá;

II

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

III

Presidente do Banco Central do Brasil.

Art. 2º, III do Decreto 7.113 /2010