Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 7.113 de 19 de Fevereiro de 2010
Institui o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CDFSB será integrado pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado da Fazenda, que o presidirá;
II
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
III
Presidente do Banco Central do Brasil.