Artigo 1º do Decreto nº 7.113 de 19 de Fevereiro de 2010
Institui o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008.