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Artigo 1º do Decreto nº 7.113 de 19 de Fevereiro de 2010

Institui o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008.