Decreto de 13 de Agosto de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Real S. A. e de sociedades coligadas, e dá outras providências.
Decreto de 13 de Agosto de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 13 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º e República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital votante, até quarenta por centro, e no capital sem direito a voto, até cem por cento, do Banco Real S. A., da Companhia Real de Crédito Imobiliários e da Companhia Real de Valores - Distribuidora de Título e Valores Mobiliários, de forma direta ou indireta.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1998