Artigo 2º do Decreto de 13 de Agosto de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Real S. A. e de sociedades coligadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.