Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Real S. A. e de sociedades coligadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital votante, até quarenta por centro, e no capital sem direito a voto, até cem por cento, do Banco Real S. A., da Companhia Real de Crédito Imobiliários e da Companhia Real de Valores - Distribuidora de Título e Valores Mobiliários, de forma direta ou indireta.