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Artigo 2º do Decreto nº 71.097 de 14 de Setembro de 1972

Altera a composição do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 71.097 /1972