Decreto 71.097 de 14 de Setembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
Passam a integrar o Conselho Monetário Nacional, além dos membros referidos no artigo 1º do Decreto nº 65.769, de 2 dezembro de 1969 , o Presidente do Banco Nacional da Habitação e o Presidente da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1972