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    3. Decreto 71.097 de 14 de Setembro de 1972

    Coração para favoritarDecreto 71.097 de 14 de Setembro de 1972

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

    Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


    Art. 1º

    Passam a integrar o Conselho Monetário Nacional, além dos membros referidos no artigo 1º do Decreto nº 65.769, de 2 dezembro de 1969 , o Presidente do Banco Nacional da Habitação e o Presidente da Caixa Econômica Federal.

    Art. 2º

    O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto José Costa Cavalcanti

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1972