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Decreto nº 71.097 de 14 de Setembro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

Passam a integrar o Conselho Monetário Nacional, além dos membros referidos no artigo 1º do Decreto nº 65.769, de 2 dezembro de 1969 , o Presidente do Banco Nacional da Habitação e o Presidente da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1972

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