JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 71.038 de 29 de Agosto de 1972

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o a rtigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a seguinte instituição: Fundação Educacional Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-29.003-70).

Art. 2º do Decreto 71.038 /1972