JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 71.038 de 29 de Agosto de 1972

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o a rtigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1061 , as seguintes instituições: Associação Fluminense de Jornalistas, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Proc. MJ-34.248-71); Associação dos Empregados do Comércio de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-64.327-70); Associação Monlevade de Serviços Sociais, com sede em João Monlevade, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-55.249-68); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis, com sede em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-25.959-71); Associação das Senhoras da Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Proc. MJ-26.254-71); Associação Riopretense de Promoção do Menor, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Proc. MJ-14.140-71); Centro Social Mizael Montenegro Filho, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Proc. MJ-20.505-72); Centro Espírita Uberabense, com sede em Uberaba Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-36.169-71); Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Aimoré Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-65.206-70); Escola "Professor Alfredo Dub", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ- 52.833-71); Instituto Nossa Senhora do Rosário, com sede em Volta Grande, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-7.482-71); Lar de Caridade com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-56.599-71); Liga das Senhoras Ortodoxas, com sede em São Paulo Estado de São Paulo (Proc. MJ-14.509-71); Patronato Sagrada Família de Nazaré, com sede em São Bento, Estado do Maranhão (Proc. MJ-2.555-72); Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo (Proc. MJ-63.276-71); União Cultural Brasil-Líbano, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. MJ-57.973-72); Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-50.299 de 1972).

Art. 1º do Decreto 71.038 /1972