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Artigo 4º do Decreto nº 7.100 de 25 de Abril de 1941

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Francisco Moreira Lamyn a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais, em terrenos do domínio privado, na ilha do Raimundo, situada na Baía de Guanabara, no Distrito Federal.

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Art. 4º

O título a que alude o n. 1 do art. 1º ddeste decreto, pagará de selo a quantia de 100$0 (cem mi réis) e será transcrito, na forma do art. 16 do Código de Minas, no respectivo registro no Conselho Nacional do Petróleo, após o pagamento do selo, de acordo com o disposto no art. 17 do mesmo Código, combinado com o art. 3º do decreto-lei n. 1.217, de 24 de abril de 1939.

Art. 4º do Decreto 7.100 /1941