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Artigo 3º do Decreto nº 7.100 de 25 de Abril de 1941

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Francisco Moreira Lamyn a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais, em terrenos do domínio privado, na ilha do Raimundo, situada na Baía de Guanabara, no Distrito Federal.

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Art. 3º

Se o concessionário infringir o n. I, do art. 1º deste decreto, ou não se submeter as exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma do art. 25 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 7.100 /1941