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Artigo 2º do Decreto nº 7.100 de 25 de Abril de 1941

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Francisco Moreira Lamyn a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais, em terrenos do domínio privado, na ilha do Raimundo, situada na Baía de Guanabara, no Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta autorização de pesquisa caducará se o concessionário infringir o disposto no art. 24, do Código de Minas, ou, se findo o prazo desta autorização, não apresentar o relatório final, nas condições especificadas no n. IV, do art. 1º deste decreto.

Art. 2º do Decreto 7.100 /1941