Artigo 2º do Decreto nº 710 de 23 de dezembro de 1992
Altera o art. 2º do Decreto nº 607, de 20 de julho de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os membros do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Previdência Social.