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Artigo 2º do Decreto nº 710 de 23 de dezembro de 1992

Altera o art. 2º do Decreto nº 607, de 20 de julho de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC e dá outras providências.

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Art. 2º

Os membros do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Previdência Social.

Art. 2º do Decreto 710 /1992