Artigo 2º do Decreto nº 71 de 20 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Barbalha, no Estado do Ceará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.