Artigo 1º do Decreto nº 71 de 20 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Barbalha, no Estado do Ceará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E` declarada de primeira entrancia a comarca de Barbalha, no Estado do Ceará, restaurada pela lei n. 2002 de 28 de agosto de 1882.