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Artigo 1º do Decreto nº 71 de 20 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Barbalha, no Estado do Ceará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E` declarada de primeira entrancia a comarca de Barbalha, no Estado do Ceará, restaurada pela lei n. 2002 de 28 de agosto de 1882.

Art. 1º do Decreto 71 /1889