Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Para realizar as tarefas de sua competência, a CPO reunir-se-á com a frequência necessária, em local, dia e hora previamente determinados por seu Presidente.
Parágrafo único
As normas específicas para funcionamento da CPO constarão de regimento próprio.