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Artigo 29 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 29

Para realizar as tarefas de sua competência, a CPO reunir-se-á com a frequência necessária, em local, dia e hora previamente determinados por seu Presidente.

Parágrafo único

As normas específicas para funcionamento da CPO constarão de regimento próprio.

Art. 29 do Decreto 7.099 /2010