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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 7.094 de 3 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências:

I

proceder ao remanejamento ou ajuste da programação constante dos Anexos I e II deste Decreto;

II

detalhar a programação a que se refere o inciso I deste artigo; e

III

estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.

Art. 8º, III do Decreto 7.094 /2010