Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 7.094 de 3 de Fevereiro de 2010
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências:
I
proceder ao remanejamento ou ajuste da programação constante dos Anexos I e II deste Decreto;
II
detalhar a programação a que se refere o inciso I deste artigo; e
III
estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.