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Artigo 8º do Decreto nº 7.094 de 3 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências:

I

proceder ao remanejamento ou ajuste da programação constante dos Anexos I e II deste Decreto;

II

detalhar a programação a que se refere o inciso I deste artigo; e

III

estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.

Art. 8º

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão: (Redação dada pelo Decreto nº 7.144, de 2010)

I

mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decret o, até os montantes de R$ 5.319.434.946,00 (cinco bilhões, trezentos e dezenove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais) e R$ 4.486.066.016,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões, sessenta e seis mil, e dezesseis reais), respectivamente; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.144, de 2010)

I

mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo I deste Decreto, até o montante de R$ 1.565.100.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões e cem mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 7.189, de 2010)

I

mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 4.071.616.780,00 (quatro bilhões, setenta e um milhões, seiscentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta reais) e R$ 797.869.415,00 (setecentos e noventa e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quinze reais), respectivamente; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.247, de 2010).

I

mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 5.772.594.365,00 (cinco bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais) e R$ 842.414.465,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), respectivamente; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.321, de 2010)

I

mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 14.091.694.365,00 (quatorze bilhões, noventa e um milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais) e R$ 14.805.798.465,00 (quatorze bilhões, oitocentos e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), respectivamente; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.368, de 2010)

II

no âmbito de suas competências: (Redação dada pelo Decreto nº 7.144, de 2010)

a

proceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I e II deste Decreto ; (Incluído pelo Decreto nº 7.144, de 2010)

b

detalhar os limites constantes dos Anexos de que trata o inciso I deste artigo, bem como proceder ajustes nos referidos detalhamentos; e (Incluído pelo Decreto nº 7.144, de 2010)

c

estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício. (Incluído pelo Decreto nº 7.144, de 2010)

§ 1º

A ampliação a que se refere o inciso I deste artigo será efetuada de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea "b" do inciso II deste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 7.144, de 2010)

§ 2º

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2011, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, na forma do Anexo I deste Decreto . (Incluído pelo Decreto nº 7.144, de 2010)

Anexo

Texto

Decretos de alteração Download para anexo (Decreto nº 7.144, de 2010) (Decreto nº 7.189, de 2010) (Decreto nº 7.247, de 2010) (Decreto nº 7.321, de 2010) (Decreto nº 7368, de 2010) (Decreto nº 7.409, de 2010)