Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.094 de 3 de Fevereiro de 2010
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:
I
a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
II
os acordos de cooperação, celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo único
O disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.