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Artigo 6º do Decreto nº 7.094 de 3 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

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Art. 6º

Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:

I

a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II

os acordos de cooperação, celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único

O disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Anexo

Texto

Decretos de alteração Download para anexo (Decreto nº 7.144, de 2010) (Decreto nº 7.189, de 2010) (Decreto nº 7.247, de 2010) (Decreto nº 7.321, de 2010) (Decreto nº 7368, de 2010) (Decreto nº 7.409, de 2010)