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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 7.094 de 3 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

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Art. 1º

O empenho das dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observará a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I

aos grupos de natureza de despesa:

a

"1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b

"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c

"6 - Amortização da Dívida";

II

às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;

III

aos recursos de doações e de convênios; e

IV

às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 , e não constantes do Anexo VI deste Decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único, IV do Decreto 7.094 /2010