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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.094 de 3 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

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Art. 1º

O empenho das dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observará a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I

aos grupos de natureza de despesa:

a

"1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b

"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c

"6 - Amortização da Dívida";

II

às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;

III

aos recursos de doações e de convênios; e

IV

às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 , e não constantes do Anexo VI deste Decreto.

Anexo

Texto

Decretos de alteração Download para anexo (Decreto nº 7.144, de 2010) (Decreto nº 7.189, de 2010) (Decreto nº 7.247, de 2010) (Decreto nº 7.321, de 2010) (Decreto nº 7368, de 2010) (Decreto nº 7.409, de 2010)