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Artigo 2º do Decreto nº 709 de 22 de dezembro de 1992

Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, de 25.7.1990.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 709 /1992