Artigo 2º do Decreto nº 709 de 22 de dezembro de 1992
Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, de 25.7.1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.