Artigo 8º, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Programa Nacional Biblioteca na Escola - PNBE tem como objetivo prover as escolas públicas de acervos formados por obras de referência, de literatura e de pesquisa, bem como de outros materiais de apoio à prática educativa.
§ 1º
As obras de que trata este artigo serão avaliadas e selecionadas de acordo com as diretrizes e procedimentos estabelecidos neste Decreto e em ato próprio.
§ 2º
O processo de avaliação, seleção e aquisição das obras dar-se-á de forma periódica, visando a garantir ciclos regulares bienais alternados, intercalando o atendimento aos seguintes níveis e modalidades da educação básica:
I
educação infantil, 1º ao 5º ano do ensino fundamental e educação de jovens e adultos;
II
6º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino médio.