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Artigo 31 do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

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Art. 31

O Ministério da Educação poderá requerer certificação de origem dos papéis e outros materiais contratados para os programas de material didático, nos termos a serem definidos em ato próprio.