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Artigo 30 do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

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Art. 30

O Ministério da Educação e o FNDE realizarão controle permanente de qualidade das obras adquiridas e distribuídas no âmbito dos programas de material didático, podendo contar com o apoio de instituições contratadas ou conveniadas para este fim.

Art. 30 do Decreto 7.084 /2010