Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes dos programas de material didático:
I
respeito ao pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
II
respeito às diversidades sociais, culturais e regionais;
III
respeito à autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino;
IV
respeito à liberdade e o apreço à tolerância; e
V
garantia de isonomia, transparência e publicidade nos processos de avaliação, seleção e aquisição das obras.