JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São diretrizes dos programas de material didático:

I

respeito ao pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;

II

respeito às diversidades sociais, culturais e regionais;

III

respeito à autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino;

IV

respeito à liberdade e o apreço à tolerância; e

V

garantia de isonomia, transparência e publicidade nos processos de avaliação, seleção e aquisição das obras.

Art. 3º, II do Decreto 7.084 /2010