JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

As condições, critérios e demais procedimentos operacionais para escolha das obras pelas escolas serão definidos no edital correspondente.

Art. 26 do Decreto 7.084 /2010