Artigo 25, Inciso III do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A avaliação pedagógica das obras inscritas no PNBE será realizada com base em critérios definidos no edital, considerando-se, necessariamente, sem prejuízo de outros:
I
a qualidade do texto;
II
a adequação temática; e
III
a estrutura editorial e o projeto gráfico.
§ 1º
As obras aprovadas no processo de avaliação pedagógica serão selecionadas para composição dos acervos do PNBE.
§ 2º
O Ministério da Educação poderá instituir procedimento para escolha, pelas escolas, das obras integrantes do acervo do PNBE.