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Artigo 25, Inciso III do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

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Art. 25

A avaliação pedagógica das obras inscritas no PNBE será realizada com base em critérios definidos no edital, considerando-se, necessariamente, sem prejuízo de outros:

I

a qualidade do texto;

II

a adequação temática; e

III

a estrutura editorial e o projeto gráfico.

§ 1º

As obras aprovadas no processo de avaliação pedagógica serão selecionadas para composição dos acervos do PNBE.

§ 2º

O Ministério da Educação poderá instituir procedimento para escolha, pelas escolas, das obras integrantes do acervo do PNBE.

Art. 25, III do Decreto 7.084 /2010