JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O Ministério da Educação elaborará o Guia de Livros Didáticos para distribuição às escolas beneficiárias do PNLD, contendo a relação de obras aprovadas e suas respectivas resenhas, a fim de auxiliar os professores na escolha dos livros a serem adotados.

Art. 23 do Decreto 7.084 /2010