Artigo 22 do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os livros didáticos reprovados poderão ser reapresentados nas edições subseqüentes do PNLD, desde que tenham sido reformulados com base nos pareceres emitidos.