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Artigo 22 do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

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Art. 22

Os livros didáticos reprovados poderão ser reapresentados nas edições subseqüentes do PNLD, desde que tenham sido reformulados com base nos pareceres emitidos.