Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos dos programas de material didático:
I
melhoria do processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas, com a consequente melhoria da qualidade da educação;
II
garantia de padrão de qualidade do material de apoio à prática educativa utilizado nas escolas públicas;
III
democratização do acesso às fontes de informação e cultura;
IV
fomento à leitura e o estímulo à atitude investigativa dos alunos; e
V
apoio à atualização e ao desenvolvimento profissional do professor.