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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos dos programas de material didático:

I

melhoria do processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas, com a consequente melhoria da qualidade da educação;

II

garantia de padrão de qualidade do material de apoio à prática educativa utilizado nas escolas públicas;

III

democratização do acesso às fontes de informação e cultura;

IV

fomento à leitura e o estímulo à atitude investigativa dos alunos; e

V

apoio à atualização e ao desenvolvimento profissional do professor.

Art. 2º, III do Decreto 7.084 /2010