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Artigo 19, Inciso III do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

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Art. 19

A avaliação pedagógica dos livros didáticos no âmbito do PNLD será realizada com base em critérios comuns e critérios específicos para os diversos componentes curriculares, considerando-se, necessariamente, sem prejuízo de outros:

I

o respeito à legislação, às diretrizes e normas gerais da educação;

II

a observância de princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social republicano;

III

a coerência e adequação da abordagem teórico-metodológica;

IV

a correção e atualização de conceitos, informações e procedimentos;

V

a adequação e a pertinência das orientações prestadas ao professor; e

VI

a adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico.

Art. 19, III do Decreto 7.084 /2010