Artigo 19, Inciso III do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A avaliação pedagógica dos livros didáticos no âmbito do PNLD será realizada com base em critérios comuns e critérios específicos para os diversos componentes curriculares, considerando-se, necessariamente, sem prejuízo de outros:
I
o respeito à legislação, às diretrizes e normas gerais da educação;
II
a observância de princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social republicano;
III
a coerência e adequação da abordagem teórico-metodológica;
IV
a correção e atualização de conceitos, informações e procedimentos;
V
a adequação e a pertinência das orientações prestadas ao professor; e
VI
a adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico.