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Artigo 18 do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

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Art. 18

As obras eliminadas nas etapas de triagem e pré-análise serão desclassificadas por não atendimento aos requisitos de admissibilidade estipulados no edital.

§ 1º

Verificada a existência de falhas pontuais, limitadas a cinco por cento do total de páginas e a oito volumes por titular de direito autoral ou de edição, durante a triagem das obras inscritas no PNLD, será dada oportunidade para que o interessado reapresente a obra corrigida no prazo de cinco dias úteis.

§ 2º

A pré-análise das obras inscritas no PNLD terá caráter eliminatório e consistirá no exame do atendimento do objeto e da documentação definidos no edital de convocação, bem como da adequada reformulação das obras excluídas das seleções anteriores, nos termos do art. 22.

§ 3º

Não caberá recurso nas etapas de triagem e pré-análise das obras inscritas no PNDL.

Art. 18 do Decreto 7.084 /2010