Artigo 17, Inciso I do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os livros didáticos inscritos serão apresentados no prazo estabelecido no edital, mediante a entrega de exemplares:
I
caracterizados, com identificação da autoria e de outros elementos editoriais, a serem utilizados nas fases de triagem e pré-análise; e
II
descaracterizados, sem elementos que permitam a identificação do autor, editora, colaborador ou título da obra ou coleção, a serem utilizados para fins da avaliação pedagógica.