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Artigo 17, Inciso I do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

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Art. 17

Os livros didáticos inscritos serão apresentados no prazo estabelecido no edital, mediante a entrega de exemplares:

I

caracterizados, com identificação da autoria e de outros elementos editoriais, a serem utilizados nas fases de triagem e pré-análise; e

II

descaracterizados, sem elementos que permitam a identificação do autor, editora, colaborador ou título da obra ou coleção, a serem utilizados para fins da avaliação pedagógica.

Art. 17, I do Decreto 7.084 /2010