JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A triagem das obras será realizada em caráter eliminatório, com o objetivo de examinar os aspectos físicos e atributos editoriais das obras inscritas, em conformidade com os requisitos estipulados no edital.

Art. 13 do Decreto 7.084 /2010