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Artigo 12 do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

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Art. 12

A inscrição de livros ou outros materiais será aberta aos titulares de direito autoral ou de edição, de acordo com as regras estabelecidas no edital de convocação.