Artigo 12 do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A inscrição de livros ou outros materiais será aberta aos titulares de direito autoral ou de edição, de acordo com as regras estabelecidas no edital de convocação.