Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Ministério da Educação constituirá comissão técnica integrada por especialistas das diferentes áreas do conhecimento, com a finalidade de:
I
subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive na definição dos critérios para a avaliação pedagógica e seleção das obras;
II
apoiar o processo de pré-análise;
III
orientar e supervisionar o processo de avaliação e seleção; e
IV
assessorar aquele Ministério nos temas afetos ao PNLD e ao PNBE.