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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

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Art. 11

O Ministério da Educação constituirá comissão técnica integrada por especialistas das diferentes áreas do conhecimento, com a finalidade de:

I

subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive na definição dos critérios para a avaliação pedagógica e seleção das obras;

II

apoiar o processo de pré-análise;

III

orientar e supervisionar o processo de avaliação e seleção; e

IV

assessorar aquele Ministério nos temas afetos ao PNLD e ao PNBE.

Art. 11, I do Decreto 7.084 /2010