Artigo 10º, Inciso VII do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O processo de aquisição das obras do PNLD e do PNBE obedecerão às seguintes etapas e procedimentos:
I
inscrição, composta de:
a
cadastramento dos titulares de direito autoral ou de edição;
b
pré-inscrição das obras; e
c
entrega dos exemplares;
II
triagem;
III
pré-análise;
IV
avaliação pedagógica;
V
escolha ou seleção, conforme o caso;
VI
habilitação;
VII
negociação;
VIII
contratação;
IX
produção;
X
distribuição; e
XI
controle de qualidade.
§ 1º
As regras para inscrição, os parâmetros e critérios para triagem, pré-análise e avaliação pedagógica das obras, bem como os procedimentos aplicáveis às demais etapas serão estabelecidos em edital, publicado pelo FNDE.
§ 2º
No PNLD, o prazo para inscrição das obras não poderá ser inferior a cento e vinte dias contados da publicação do edital, ressalvados os casos especiais, quando o prazo poderá ser reduzido justificadamente em ato do Ministro de Estado da Educação.