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Artigo 10º, Inciso V do Decreto nº 7.084 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

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Art. 10

O processo de aquisição das obras do PNLD e do PNBE obedecerão às seguintes etapas e procedimentos:

I

inscrição, composta de:

a

cadastramento dos titulares de direito autoral ou de edição;

b

pré-inscrição das obras; e

c

entrega dos exemplares;

II

triagem;

III

pré-análise;

IV

avaliação pedagógica;

V

escolha ou seleção, conforme o caso;

VI

habilitação;

VII

negociação;

VIII

contratação;

IX

produção;

X

distribuição; e

XI

controle de qualidade.

§ 1º

As regras para inscrição, os parâmetros e critérios para triagem, pré-análise e avaliação pedagógica das obras, bem como os procedimentos aplicáveis às demais etapas serão estabelecidos em edital, publicado pelo FNDE.

§ 2º

No PNLD, o prazo para inscrição das obras não poderá ser inferior a cento e vinte dias contados da publicação do edital, ressalvados os casos especiais, quando o prazo poderá ser reduzido justificadamente em ato do Ministro de Estado da Educação.

Art. 10, V do Decreto 7.084 /2010