Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 7.083 de 27 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre o Programa Mais Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa Mais Educação:
I
formular política nacional de educação básica em tempo integral;
II
promover diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais;
III
favorecer a convivência entre professores, alunos e suas comunidades;
IV
disseminar as experiências das escolas que desenvolvem atividades de educação integral; e
V
convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escola e comunidade, para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação integral.