Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 7.083 de 27 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre o Programa Mais Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São objetivos do Programa Mais Educação:

I

formular política nacional de educação básica em tempo integral;

II

promover diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais;

III

favorecer a convivência entre professores, alunos e suas comunidades;

IV

disseminar as experiências das escolas que desenvolvem atividades de educação integral; e

V

convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escola e comunidade, para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação integral.