Artigo 7º do Decreto nº 70.804 de 5 de Julho de 1972
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores civis em exercício nos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1972, revogadas as disposições em contrário.