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Artigo 7º do Decreto nº 70.804 de 5 de Julho de 1972

Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores civis em exercício nos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 70.804 /1972