Artigo 4º do Decreto nº 70.804 de 5 de Julho de 1972
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores civis em exercício nos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ato de concessão das diárias será publicado no Boletim Interno da Presidência da República.