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Artigo 4º do Decreto nº 70.804 de 5 de Julho de 1972

Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores civis em exercício nos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

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Art. 4º

O ato de concessão das diárias será publicado no Boletim Interno da Presidência da República.

Art. 4º do Decreto 70.804 /1972