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Artigo 7º do Decreto nº 70.771 de 28 de Junho de 1972

Regula os valores da Gratificação de Serviço Ativo, da Diária de Alimentação, da Indenização de Representação, da Indenização para Moradia, os requisitos para percepção da Indenização de Compensação Orgânica referente ao deslocamento em aeronave Militar, a Gratificação e a Ajuda de Custo referentes a Localidade Especial.

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Art. 7º

De acordo com o artigo 46, § 3º da Lei de Remuneração dos Militares o militar quando transferido para ou de uma localidade Especial - Categoria "A" - perceberá mais o valor de uma Ajuda de Custo correspondente àquela a que tem direito.

Art. 7º do Decreto 70.771 /1972